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Procon assegura direito à meia-entrada em Codó

O intenso trabalho de fiscalização do Procon/MA vem alcançando resultados positivos em todo o estado. Em Codó, o Star Circus passou a oferecer venda de meia-entrada após ser notificado pelo órgão no último dia 19 de junho.

Denúncias realizadas pelos consumidores relataram que o circo, instalado no aeroporto da cidade, não estava cumprindo a Portaria 34/2015 do Procon/MA, que estabelece as regras para o benefício da meia-entrada em todo o estado. Segundo o coordenador de fiscalização da unidade do Procon/MA, em Codó, Tomé Mota, a notificação foi feita a fim de resguardar o direito dos consumidores maranhenses.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a presença do órgão em todas as regiões do estado serve para facilitar o acesso dos consumidores à defesa e proteção. “Em casos como esse, a formalização da denúncia é imprescindível para subsidiar a ação. Uma vez que tome conhecimento de uma irregularidade, todas as nossas unidades estão prontas para agir e aplicar as sanções que forem necessárias”, destacou o presidente.

Vale ressaltar que a Portaria 34/2015 determina que a oferta de meia-entrada seja realizada desde o primeiro dia de venda de ingressos, e que o benefício seja válido para todos os espaços (pista, camarote, espaço VIP etc.). Também no local de venda, deve estar de forma visível ao público os beneficiários e as formas de acesso à meia-entrada.

Após a notificação, o Star Circus alterou a publicidade de seus espetáculos e passou a oferecer meia-entrada ao público nos termos da Portaria 34. “Essa é mais uma conquista do projeto de expansão do Procon/MA para todo o estado. Nós vamos permanecer cada dia mais presente na vida das pessoas, levando o respeito aos direitos do consumidor para todo o Maranhão”, afirmou Duarte Júnior.

A população codoense, assim como os consumidores de todo o estado, podem realizar denúncia ao perceber qualquer irregularidade. A denúncia é a forma mais eficaz de subsidiar o trabalho do Procon/MA, com garantia de sigilo da identidade do reclamante, caso assim solicite. As denúncias podem ser feitas por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do órgão.
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